TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS VIVOS EM AERONAVES

Transporte aéreo de animais domésticos
Estava no Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos quando, ao passar pelo balcão de check-in de uma empresa aérea, avistei  uma senhora que, segurando seu cachorro, encontrava-se aos prantos e dizia que não embarcaria sem a sua filha. Imaginei tratar-se de uma criança que, por algum motivo, não poderia embarcar. Afinal, há certas exigências legais para que um menor possa viajar, tais como a autorização dos pais ou de um deles.

Ao me aproximar mais do balcão, percebi que a "filha" a que se referia aquela senhora era sua cachorra, que não estava em conformidade com os requisitos da empresa aérea e, portanto, não poderia embarcar dentro da cabine de passageiros. O animal teria de ser embarcado no porão dianteiro da aeronave, que permitia essa opção. O porão, além de pressurizado e bem iluminado, é mantido na mesma temperatura da cabine de passageiros. A senhora continuava insistindo, mas não havia nada a ser feito que pudesse flexibilizar tais requisitos. 

Esse episódio reforça a recomendação de que o passageiro, antes da viagem com animal de estimação, deve certificar-se das exigências de embarque de cada empresa aérea.

O que se deve saber quando se viaja de avião com animais de estimação

Há empresas aéreas que não transportam animais nos compartimentos de carga de suas aeronaves, mas tão somente animais domésticos na cabine de passageiros. Essas empresas tampouco transportam os referidos animais para lugares mais longínquos, como por exemplo a América do Norte, limitando-se somente a destinos na América Latina. 

Sempre que permitido pela empresa aérea, o animal de estimação pode viajar acompanhado com seu dono na cabine de passageiros ou pode viajar no porão da aeronave.

O passageiro que quiser viajar com o seu animal de estimação deve chegar ao aeroporto com 3 horas de antecedência ao horário previsto para a decolagem de seu voo. 

Há custos adicionais para o transporte a bordo de um animal doméstico tais como cães guias, de resgate ou de apoio emocional. 

Além disso, há requisitos para o transporte de animais de estimação a bordo. Devem ser de pequeno porte e ter mais de quatro meses de idade. Além disso, seu dono deve providenciar uma caixa com as seguintes dimensões: 19cm X 36 cm X 33 cm (Caixas Rígidas) e 23 cm X 36 cm X 33 cm (Caixas Flexíveis). Os animais devem estar bem acomodados dentro dessas caixas, que são colocadas embaixo do assento do passageiro. Normalmente, as empresas que admitem animais a bordo permitem de 3 a 4 animais de estimação por voo, sendo somente um por passageiro. 

Há igualmente custo para o transporte do animal de estimação que viaja no compartimento de carga da aeronave, os quais devem ser acomodados em caixas de transporte mantidas presas ao assoalho por cordas e cintos. Também é importante saber que, no desembarque, esses animais serão retirados sem serem colocados na esteira.

A sedação não é obrigatória para animais que viajam tanto a bordo quanto no porão da aeronave. Caso o passageiro opte pela sedação em seu animal de estimação, deve ser ele avisado sobre os efeitos das drogas em transporte aéreo, como por exemplo, dificuldade respiratória que gera estresse ao animal. 
Transporte aéreo de animais domésticos

Quais os documentos exigidos para embarque de animais de estimação

Para voos domésticos: 

           1- Atestado sanitário: deve constar no documento que o animal de estimação se encontra em boas condições de saúde e de higiene. Esse documento tem validade de até dez dias após a data de sua emissão; e

           2- Carteira de vacinação: esse documento é obrigatório para o animal de estimação a partir de 3 meses de idade. A vacina deve ter validade após 30 dias de sua aplicação e até menos de 1 ano.

Para voos internacionais:

           1- Atestado sanitário: deve constar no documento que o animal de estimação se encontra em boas condições de saúde e de higiene. Esse documento deve ser emitido, por médico veterinário, 10 dias antes da emissão do Certificado Veterinário Internacional-CVI;

           2- Carteira de vacinação e vacina antirrábica: esse documento é obrigatório para animais a partir dos 3 meses de idade. A vacina deve ter validade após 30 dias de sua aplicação e até menos de 1 ano;

           3- Certificado Veterinário Internacional-CVI: trata-se de certificado emitido para voo internacional, com validade de 60 dias corridos a partir de sua emissão: e

          4- Passaporte para cães e gatos: documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até dias antes do embarque. Dispensa o atestado de saúde. 

BIBLIOGRAFIA:
IATA: IATA Live Animals
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil
SITE “MELHORES DESTINOS”


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