O Sistema de Logística Reversa de Medicamentos
Em 05 de Junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o decreto nº 10.388 que regulamenta a logística reversa de medicamentos.
O sistema envolve o processo de descarte de medicamentos (vencidos ou em desuso) de uso humano e domiciliar, manipulados ou industrializados, em pontos fixos instalados em farmácias e drogarias.
De acordo com o decreto, as farmácias e drogarias deverão disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento de medicamentos (vencidos ou em desuso) a cada 10 mil pessoas, desde que o município tenha mais de 100 mil habitantes.
O fluxo dessa logística será feita da seguinte forma: As farmácias e drogarias são responsáveis em consolidar os medicamentos descartados pelos usuários em uma embalagem devidamente pesada, lacrada e identificada como resíduo. Os distribuidores ficam obrigados, a coletar os sacos, as caixas ou os recipientes com os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores e transferi-los do ponto de armazenamento primário até o ponto de armazenamento secundário. Os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares ficam obrigados a efetuar, às suas expensas ou por meio de terceiros contratados para esse fim, o transporte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores nos pontos de armazenamento secundário até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Saiba o que é logística reversa.
O que é o sistema de logística reversa de medicamentos?
Logística reversa de medicamentos é o fluxo inverso do processo de compra do medicamento até o descarte, sendo ele vencido ou em desuso.
Quando o decreto nº 10.388 entrará em vigor?
O decreto entrará em vigor 180 dias após a data da publicação (05 de Junho de 2020). Porém, existe um cronograma para implantação desse programa que serão realizados em 2 fases:
- A primeira fase serão instituídos grupos de performance responsáveis por implementar todo o processo da operação e desenvolver sistemas de monitoramento para controle de volumes de medicamentos retornados.
- A segunda fase deve iniciar após a conclusão da primeira fase onde serão habilitados os prestadores de serviços, planos de comunicação e a instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos usuários nas farmácias e drogarias, e viabilização do transporte em todas as etapas do processo.
Estipula-se um prazo de dois anos para que as capitais do Brasil e municípios com população superior a 500 mil habitantes implementem seus pontos de coleta. Do terceiro ao quinto ano, para as cidades com população superior a 100 mil pessoas.
Por: Ludmylla Silva
Referências: